Definição de Assistência Técnica e Suporte de Software
ANEXO III À PORTARIA MCT Nº 624, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
Suporte e Assistência Técnica
O suporte a ser prestado aos usuários das soluções do Programa Computador para Todos será de responsabilidade da empresa credenciada para fornecer tais soluções, durante o período de 1 (um) ano. Compreende a assistência técnica ao hardware e o suporte ao pacote de software que compõe a solução. Para o usuário final deve ser transparente a questão do problema ser de hardware ou de software, ou seja, a rede de
assistência deve garantir o funcionamento da sua solução.
O suporte aos programas de computador compreende toda a assistência ao usuário final em relação ao uso do conjunto de programas que compõem a solução. Deverá contemplar todas as orientações solicitadas pelo usuário final em relação à instalação, disponibilidade e ao uso das facilidades de cada um desses programas, inclusive o sistema operacional.
Fica a critério da empresa prestar ou não suporte de funcionalidades para os aplicativos descritos nos itens: b.5, b.6, b.8, b.9, b.15, b.16, b.19 e b.27.
O prazo de garantia para a unidade de processamento digital de pequena capacidade baseada em microprocessador e para o monitor de vídeo será de no mínimo 12 (doze) meses. Fica a critério da empresa credenciada conceder garantia para as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado) e 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse).
--
Suporte e Assistência Técnica
O suporte a ser prestado aos usuários das soluções do Programa Computador para Todos será de responsabilidade da empresa credenciada para fornecer tais soluções, durante o período de 1 (um) ano. Compreende a assistência técnica ao hardware e o suporte ao pacote de software que compõe a solução. Para o usuário final deve ser transparente a questão do problema ser de hardware ou de software, ou seja, a rede de
assistência deve garantir o funcionamento da sua solução.
O suporte aos programas de computador compreende toda a assistência ao usuário final em relação ao uso do conjunto de programas que compõem a solução. Deverá contemplar todas as orientações solicitadas pelo usuário final em relação à instalação, disponibilidade e ao uso das facilidades de cada um desses programas, inclusive o sistema operacional.
Fica a critério da empresa prestar ou não suporte de funcionalidades para os aplicativos descritos nos itens: b.5, b.6, b.8, b.9, b.15, b.16, b.19 e b.27.
O prazo de garantia para a unidade de processamento digital de pequena capacidade baseada em microprocessador e para o monitor de vídeo será de no mínimo 12 (doze) meses. Fica a critério da empresa credenciada conceder garantia para as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado) e 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse).
--













