Credenciamento da Solução
Primeira etapa - Documentação
A instituição interessada em participar do Programa deverá enviar a seguinte documentação para MCT/MDIC:
- Portaria que aprova o Processo Produtivo Básico do
computador que integra a solução do Computador para Todos,
conforme estabelecido pela Lei nº 10.176/2001, regulamentada pelo
Decreto nº 3.800/2001, para os produtos relacionados nos Decretos nº
3.801/2001 e nº 4.509/2001, cujo pleito deverá ser apresentado conforme
roteiro fixado pela Portaria Conjunta MCT/MDIC nº 253/2001, para os
produtos fixados nas portarias MCT nº 101/93, 131/93 e 115/2004.
- Declaração
formal, por escrito, por parte do fabricante da solução, de que os
produtos propostos para atender ao Projeto têm características iguais
ou superiores às especificadas pelo Governo em relação ao software,
suporte e assistência técnica.
Inspeção eventual
Com o objetivo de garantir o fornecimento contínuo das soluções
com características iguais ou superiores às estabelecidas, comprovadas
por ocasião da emissão da Portaria do Modelo, o Governo fará auditorias
aleatórias nas soluções propostas. Essas inspeções poderão ocorrer em
qualquer fase do processo de construção da solução, ou seja, desde a
fabricação do equipamento até o momento em que for disponibilizado ao
cidadão.
Se nessas inspeções os equipamentos não estiverem compatíveis com
as características aprovadas na oportunidade em que a solução foi
enviada para verificação de conformidade, o representante será
informado do fato e alertado de que será realizada uma inspeção em
outro equipamento fabricado na mesma data.
Caso se comprove a não-conformidade, o fabricante será
obrigado a proceder a substituição da máquina em que foi identificado o
problema. Do contrário, o líder do consórcio será comunicado de que a
autorização para fornecimento da solução está suspensa por trinta dias,
prazo que terá para a regularização da situação de todas as soluções
produzidas que estejam com suas características abaixo do mínimo
estabelecido. Em novas inspeções, o agente integrador poderá participar
das auditorias através de um representante, por ele indicado.
Em caso de reincidência, ou não, sendo solucionados os
problemas identificados, dentro do prazo estabelecido, a entidade
deverá ressarcir os consumidores prejudicados e também terá sua
autorização de fornecimento para o Projeto cancelada.
Maiores detalhes consultar a Portaria MCT nº 625 de 04.10.2005 e seus anexos (Roteiro para Credenciamento MCT).













