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Credenciamento da Solução

O processo de credenciamento da solução divide-se em 3 etapas:


Primeira etapa - Documentação

A instituição interessada em participar do Programa deverá enviar a seguinte documentação para MCT/MDIC:
  • Portaria que aprova o Processo Produtivo Básico do computador que integra a solução do  Computador para Todos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.176/2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.800/2001, para os produtos relacionados nos Decretos nº 3.801/2001 e nº 4.509/2001, cujo pleito deverá ser apresentado conforme roteiro fixado pela Portaria Conjunta MCT/MDIC nº 253/2001, para os produtos fixados nas portarias MCT nº 101/93, 131/93 e 115/2004.
  • Declaração formal, por escrito, por parte do fabricante da solução, de que os produtos propostos para atender ao Projeto têm características iguais ou superiores às especificadas pelo Governo em relação ao software, suporte e assistência técnica.


Inspeção eventual


Com o objetivo de garantir o fornecimento contínuo das soluções com características iguais ou superiores às estabelecidas, comprovadas por ocasião da emissão da Portaria do Modelo, o Governo fará auditorias aleatórias nas soluções propostas. Essas inspeções poderão ocorrer em qualquer fase do processo de construção da solução, ou seja, desde a fabricação do equipamento até o momento em que for disponibilizado ao cidadão.

Se nessas inspeções os equipamentos não estiverem compatíveis com as características aprovadas na oportunidade em que a solução foi enviada para verificação de conformidade, o representante será informado do fato e alertado de que será realizada uma inspeção em outro equipamento fabricado na mesma data.

Caso se comprove a não-conformidade,  o fabricante será obrigado a proceder a substituição da máquina em que foi identificado o problema. Do contrário, o líder do consórcio será comunicado de que a autorização para fornecimento da solução está suspensa por trinta dias, prazo que terá para a regularização da situação de todas as soluções produzidas que estejam com suas características abaixo do mínimo estabelecido. Em novas inspeções, o agente integrador poderá participar das auditorias através de um representante, por ele indicado.

Em caso de reincidência, ou não,  sendo solucionados os problemas identificados, dentro do prazo estabelecido, a entidade deverá ressarcir os consumidores prejudicados e também terá sua autorização de fornecimento para o Projeto cancelada.


Maiores detalhes consultar a Portaria MCT nº 625 de 04.10.2005 e seus anexos (Roteiro para Credenciamento MCT).