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Requisitos para Participação

Fornecedor da Solução

Aquelas empresas que cumprirem o Processo Produtivo Básico nos termos das Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 (empresas fabricantes dos produtos acima citados e que são habilitadas pela Lei de Informática ou as que produzem na Zona Franca de Manaus), com as mesmas características técnicas definidas no Projeto:
      1. Capacidade instalada de conexão à Internet
      2. configurado com, no mínimo, 26 programas baseados em software livre com as funcionalidades e requisitos definidos no Projeto
      3. Ddispor suporte ao software e assistência técnica por, no mínimo, 1(um) ano, nas condições estabelecidas
      4. dispor o logotipo do Projeto Computador para Todos em local visível na unidade digital de processamento (CPU)
      5. todo o modelo de Computador para Todos, a ser financiado por recursos do FAT, deverá ter projeto aprovado no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio (MDIC)
      6. os equipamentos cadastrados receberão documento emitido pelo MCT habilitando-os a participar do Projeto.


Comercialização

O Computador para Todos deverá ser comercializado pelo preço máximo, ao consumidor, de R$1.400,00.

Na emissão de nota fiscal de venda deverá constar a descrição de hardware e software bem como o modelo previamente aprovado.