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Governo regulamenta isenção de PIS/Cofins para venda do computador popular

O governo publicou hoje no Diário Oficial da União o decreto 5.602, que zera as alíquotas do PIS/Cofins nas vendas de computadores.

Esta medida é de fundamental importância para os varejistas começarem a vender os PCs do programa de inclusão digital "Computador para Todos".

Porém, o governo decidiu criar novos limites de preços dos equipamentos para a concessão do incentivo fiscal na venda a varejo. Antes a isenção de PIS/Cofins era concedida de forma linear, ou seja: desktops ou notebooks, cujo valor não ultrapassasse a R$ 2,5 mil poderiam gozar do incentivo fiscal.

Agora a isenção será concedida pelo governo na venda a varejo nos seguintes casos:

I - Até R$ 2 mil - Quando for vendida apenas a CPU

II - Até R$ 3 mil - Quando for para a venda de notebook 

III - Até R$ 2,5 mil - Quando for vendido o conjunto completo (CPU, monitor, teclado e mouse)

IV - Até R$ 2,1 mil - Quando for vendida a CPU, teclado e mouse, mas sem o monitor.

Com essas novas faixas, os fabricantes de notebooks passam a contar com um valor mais próximo da realidade do mercado brasileiro, pois a isenção do PIS/Cofins passa a incidir nos equipamentos cujo preço vá até R$ 3 mil. Antes o teto fixado pelo governo era R$ 500,00 inferior.

As novas faixas de valores instituídas pelo decreto também forçam o mercado a apresentar um preço mais barato, na venda dos equipamentos separadamente. Principalmente quando esta venda for feita para órgãos públicos, que não necessariamente têm de comprar o conjunto completo (CPU, mouse, teclado e monitor).

Convergência Digital, Luiz Queiroz, 7 de dezembro de 2005