Presidêcia da Repúplica Federativa do Brasil
You are here: Home Notícias - PC Conectado Nova Lei reduz carga tributária para estimular investimentos
Document Actions

Nova Lei reduz carga tributária para estimular investimentos

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) é uma das ações contempladas na MP do Bem

A atração de investimentos para o país é o ponto crucial do decreto que sanciona a Medida Provisória 255, a antiga MP do Bem. A nova lei traz um conjunto de medidas de estímulo ao desenvolvimento e ao investimento com propostas que tratam basicamente de redução de carga tributária.

A medida vai favorecer, por exemplo, a regionalização da economia e da produção, levando investimentos altos para estados como Maranhão, Ceará e Mato Grosso do Sul, e vai contemplar programas que permitem a implementação de itens das políticas industrial, tecnológica e do comércio exterior, como o incentivo para a criação de plataformas de exportação de software.

"A desoneração de investimentos cria condições de competição com outros países", afirmou o presidente ao assinar o decreto. Para o secretário de Desenvolvimento da Produção, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Antônio Sérgio Martins Mello, a medida é sancionada em um momento importante, uma vez que pelo menos seis projetos já anunciados agora podem ser contemplados pela MP do Bem. Segundo informou, os investimentos já superam os US$ 10 bilhões. "Podemos ficar otimistas com o que pode ser anunciado pela frente", disse.

Medidas

O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) é uma das ações contempladas na MP do Bem. O objetivo é possibilitar ao país maior inserção nas exportações de serviços de tecnologia da Informação, com preços compatíveis aos oferecidos no mercado internacional.

Para isso, será suspensa a contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre as compras no mercado interno e sobre as importações de produtos e serviços destinados ao desenvolvimento de software e de serviços de tecnologia da informação para a exportação.

O mesmo passa a valer para o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), com a suspensão da contribuição de PIS/PASEP e Cofins nas vendas e na importação de máquinas e equipamentos novos quando adquiridas por empresas preponderantemente exportadoras (com exportação igual ou superior a 80% de sua receita). Com esta ação, o governo espera evitar o acúmulo de créditos e incentivar o investimento produtivo voltado para o mercado externo.

No mecanismo atual, as empresas que creditam o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Pis e o Cofins, quando adquirem os produtos, debitam esses valores na venda. O que acontece é que no caso das empresas exportadoras não existe esse mecanismo de débito, uma vez que não vendem no mercado interno.

Há também medidas que favorecem a implantação do programa Computador para Todos. Serão reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre a comercialização, no varejo, de equipamentos de informática com valor inferior a R$ 2,5 mil. A medida é válida para a aquisição de todo o conjunto do equipamento. O destaque dessa medida é a redução do mercado informal de computadores.

A MP do Bem traz uma série de medidas voltadas para a inovação tecnológica, o estímulo à construção civil, à pequenas empresas e ao desenvolvimento regional, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. A lei possibilita ainda o financiamento de longo prazo e as operações de mercado de capitais e aperfeiçoamento de procedimentos tributários.

Em Questão – DF, 5 de dezembro de 2005